Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) com Operação de Destino (idDest) igual a “2 – Interestadual” e for informado os Grupos Veiculo Transporte (Grupo: veicTransp – ID: X18) e Reboque (Grupo: reboque – ID: X22), será retornado a rejeição 868 – Grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados. Basta remover essas informações e enviar a nota.
OBS.:
- A critério de cada UF, a regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas (idDest=1) se código do município (cMun) do Emitente for diferente do código do município (cMun) do Destinatário
- Esta regra não se aplica a emissão da NFA-e.